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Vacinação em casa: saiba como conseguir a licença e o termo de autorização sanitária!

23 de março de 2020
Vacinação em casa: saiba como conseguir a licença e o termo de autorização sanitária!

A vacinação em casa, também conhecida como extramuro, é uma prática fundamental para a ampliação do alcance das vacinas. Com este tipo de serviço é possível atender grupos como idosos com restrições de locomoção e pessoas com deficiência. Entretanto, para oferecer este serviço a clínica de vacinas precisa ser licenciada e contar com o Termo de Autorização Sanitária.  Por isso, neste conteúdo reunimos os principais requisitos para obter a autorização, além de relembrar alguns pontos importantes da RDC 197! Continue a leitura e entenda como você pode conseguir o termo!

Entenda a importância de oferecer a vacinação em casa

A realização da vacinação em casa ou em outros ambientes fora da unidade de saúde é uma prática essencial para a ampliação do alcance deste serviço. Também conhecida como vacinação extramuro, esta atividade colabora para que a vacina seja disponibilizada a um maior grupo de pessoas, que por determinada razão não consegue ir até uma unidade de saúde ou clínica. Por exemplo, a vacinação em domicílio pode ser realizada para idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, a vacinação extramuro também pode contemplar campanhas em empresas, promovidas pelo governo ou ainda contratadas pela instituição privada. Ou seja, este tipo de serviço é fundamental para aumentar os índices de vacinação, reduzir a ocorrência de doenças e evitar epidemias, colaborando para a qualidade de vida na região. Outro ponto de destaque é o ganho de competitividade para a clínica de vacinas. Com um mercado amplo, oferecer este serviço torna-se um diferencial para as empresas do segmento.

Como conseguir a autorização para vacinação em casa?

Antes de entender o processo para conseguir o termo de autorização, é preciso ter atenção a alguns pontos da RDC 197, publicada pela Anvisa: - O serviço de vacinação deve adotar procedimentos para preservar a qualidade e a integridade das vacinas quando houver necessidade de transportá-las; - A temperatura ao longo de todo o transporte deve ser monitorada com o registro das temperaturas mínima e máxima; - As vacinas deverão ser transportadas em equipamentos qualificados que assegurem a temperatura na faixa adequada e que possibilitem o monitoramento da temperatura. A RDC 197 também define as normas para realização de vacinação extramuros por serviços privados: - Os serviços de vacinação privados podem realizar vacinação extramuros mediante autorização da autoridade sanitária competente; - A atividade de vacinação extramuros deve observar todas as diretrizes desta Resolução relacionadas aos recursos humanos, ao gerenciamento de tecnologias e processos, e aos registros e notificações; - A atividade de vacinação extramuros deve ser realizada somente por estabelecimento de vacinação licenciado. Já em relação a licenças necessárias para a realização de vacinação em casa ou outros ambientes, é preciso destacar que a legislação pode mudar conforme o município ou estado em que a clínica se encontra. Por isso, é fundamental que você procure o órgão ou secretaria responsável em sua região para certificar-se de todos os procedimentos. Tomaremos como exemplo neste conteúdo a Instrução Normativa Conjunta nº 001/DIVS/DVE/2012, publicada pelo Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, que apesar de ter alcance estadual, abrange normas gerais e comuns à prática de vacinação.

Termo de Autorização Sanitária

Esta normativa orienta o funcionamento das salas de vacina de estabelecimentos privados com a atividade de vacinação extramuro. Apenas salas de vacinas licenciadas pela Vigilância Sanitária e credenciadas pela Vigilância Epidemiológica podem realizar o serviço de vacinação extramuro. Os estabelecimentos são responsáveis tanto pela qualidade como segurança das vacinas aplicadas e devem prestar atendimento a possíveis intercorrências. Conforme a normativa, o processo de concessão de Alvará Sanitário para a sala de vacina a ser credenciada deverá ser instituído na Vigilância Sanitária Municipal ou Regional, apresentando as documentações necessárias. O responsável técnico deve solicitar à Vigilância Sanitária o Termo de Autorização Sanitária para o local onde será realizada a vacinação extramuro. O valor da taxa para a emissão deste documento pode variar conforme a região. A publicação ainda define que “o Termo de Autorização Sanitária será emitido para cada local onde for realizada a atividade de vacinação, após inspeção prévia pela vigilância sanitária competente, tendo validade somente para o local e data descritos no cronograma fornecido pelo responsável técnico da sala de vacina credenciada.” As condições necessárias do local onde será realizada a atividade são: - Área específica e exclusiva para a vacinação extramuro esporádica, possuindo instalações físicas com pisos, paredes e teto de material liso, impermeável, lavável e íntegro; - Local com dimensionamento compatível com a atividade realizada; - Área arejada garantindo temperatura ambiente entre + 18º e +20°; - Condições higiênico sanitárias do ambiente para aplicação de imunobiológicos; - Iluminação adequada para a atividade; - Mobiliários revestidos de material liso, íntegro, lavável e impermeável, e materiais específicos para a função; - Pia/lavatório com água potável corrente provida de sabonete líquido e papel toalha e/ou dispenser de álcool gel; - Bancada ou similar de material impermeável e de fácil higienização para dispor o material para vacinação.

Tenha o equipamento ideal para realizar vacinações em casa

Como você viu, a vacinação em casa demanda diversos cuidados em relação ao transporte e armazenamento da vacina. Por isso, o ideal é que você conte com um equipamento de refrigeração com todos os recursos necessários para manter a qualidade da vacina armazenada, mesmo fora da clínica. Nesse sentido, desenvolvemos uma linha de câmaras portáteis com todas as funcionalidades indispensáveis para a vacinação extramuro. Entre os principais benefícios dos equipamentos desta linha estão: - Controlador de temperatura digital programável entre +2°C à +8°C; - Memória das temperaturas máximas e mínimas com leitura digital no painel, armazenada mesmo com o desligamento da câmara; - Registro das temperaturas atingidas com data e hora em intervalo de tempo programável; - Sistema de alarme sonoro e visual sempre que a câmara trabalhar em temperaturas fora do especificado, além de alarme com tempo ajustável; - Software para configuração, monitoramento via computador e organização dos dados coletados; - Acompanha baterias para autonomia de 2h, 6h e 8h de funcionamento da câmara sem estar ligada no veículo ou na energia convencional; - Permite o gerenciamento da câmara via internet, através de smartphone, tablet ou computadores. Se você deseja iniciar este tipo de serviço ou já realiza a vacinação em casa e outros locais, as câmaras portáteis da Elber Medical podem ser um grande diferencial do seu atendimento! Clique abaixo para baixar nosso catálogo e conhecer todos os detalhes da linha portátil! Solicitar orçamento

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