Vacinação domiciliar para pessoas com deficiência vira Lei em SC!
Uma nova Lei entrou em vigor em Santa Catarina a partir de 2020, determinando a vacinação domiciliar para pessoas com deficiência.
Nesse sentido, é preciso que os profissionais da área estejam cientes do que a Lei contempla e como é possível se adequar aos requisitos de vacinação à domicílio.
Por isso, apresentamos neste conteúdo o que diz a Lei, como você deve agir diante desta mudança e ainda, quais são as vantagens que uma câmara portátil traz para a sua rotina fora da clínica! Continue a leitura!
Confira a Lei nº 17.911 sobre vacinação domiciliar
Entrou em vigor no estado de Santa Catarina a Lei n° 17.911, de janeiro de 2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés.
A nova lei determina a vacinação domiciliar para todas as pessoas que possuem deficiência motora, multideficiência, dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas.
Com isso, busca-se ampliar a prevenção de doenças entre a sociedade e garantir a saúde dos grupos com dificuldades de locomoção, seja permanente ou temporária.
Além de todos os benefícios que o cidadão adquire ao ser vacinado em casa, também é preciso destacar que a medida contribui para diminuir as filas nas unidades de saúde.
Confira a seguir o que dispõe a Lei:
I - pessoa com deficiência motora: aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento), avaliada de acordo com a legislação vigente, desde que:
a) a deficiência dificulte a locomoção na via pública sem auxílio ou sem recurso dos meios de compensação, nomeadamente próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas ou bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
b) a deficiência dificulte o acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores;
II - pessoa com multideficiência profunda: qualquer pessoa com deficiência motora que, além de se encontrar nas condições referidas no inciso I deste parágrafo, seja enferma cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento).
§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se domicílio, além do domicílio civil, as entidades públicas de atendimento ou as sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, nas quais as pessoas de que trata esta Lei estejam abrigadas ou sendo assistidas.
Como os profissionais da área devem agir diante desta mudança?
A vacinação domiciliar é uma atividade fundamental para aumentar o alcance da vacinação e reduzir o risco de epidemias.
Dentro das clínicas e unidades de saúde já é preciso ter um grande cuidado com o armazenamento e manuseio das vacinas. Fora destes ambientes, a preocupação deve ser ainda maior.
Isso porque, uma variação de temperatura fora dos índices recomendados, +2°C a +8°C, além de causar a perda do imunobiológico, também prejudica a saúde do paciente.
O primeiro passo para as clínicas que pretendem se adequar à nova Lei de Santa Catarina, ou que sejam de outros estados que não possuem esta determinação, mas desejam atuar na vacinação domiciliar, é contar com o equipamento ideal para o transporte e armazenamento da vacina fora da clínica.
A câmara portátil, é o equipamento mais recomendado para esta prática porque elimina o uso do gelo seco ou gelox trazendo maior ganho de produtividade e permite a temperatura homogênea com controle mais eficaz em comparação com o uso de caixas térmicas.
Desta forma, a segurança dos imunobiológicos é garantida. Isso leva a outra vantagem que a empresa adquire: o ganho de competitividade e credibilidade no mercado.
Além disso, o profissional também precisa estar atento aos requisitos legais e normas técnicas para a vacinação em casa.
Os principais requisitos para esta atividade se encontram na RDC 197 determinam a adoção de procedimentos para preservar a qualidade e a integridade das vacinas. Isso quando houver necessidade de transportá-las.
Por exemplo, diz que os imunobiológicos devem ser transportados em equipamentos qualificados. Já que eles assegurem a temperatura na faixa adequada e que possibilitem o monitoramento da temperatura.
Em relação à temperatura da vacina, o monitoramento deve ocorrer ao longo de todo o transporte, incluindo o registro das temperaturas mínima e máxima.
Vantagens que a câmara portátil garante para a vacinação domiciliar
Como você viu, já é Lei em Santa Catarina a realização da vacinação domiciliar para pessoas com deficiência. Desta forma, a tendência é que outros estados também coloquem isso em prática.
O equipamento adequado desempenha um papel fundamental durante o atendimento remoto. No tópico anterior abordamos os principais requisitos legais que uma boa câmara portátil atende para a vacinação domiciliar. Mas, além disso, existem diversos outros benefícios que a sua clínica ou unidade de saúde pode obter com este tipo de equipamento!
Confira alguns dos recursos presentes nas câmaras portáteis da Elber Medical e que facilitam a rotina do profissional de saúde durante o atendimento:
- Sistema de baterias acopladas que proporciona autonomia de 2h, 6h e/ou 8h de funcionamento, mesmo sem ligar o equipamento no veículo ou na energia convencional;
- Rodízios e alça retrátil que facilitam a locomoção da clínica até o atendimento;
- Alarmes sonoros e visuais para avisar sempre que a câmara trabalhar em temperaturas fora da faixa pré-programada;
- Memória para registro das temperaturas do período desejado, incluindo o registro das temperaturas mínima e máxima;
- Emissão de relatórios e gráficos de performance da câmara através da porta USB do painel frontal.
Para conhecer mais sobre as câmaras portáteis da Elber Medical, clique abaixo e faça o download do catálogo da linha Portátil! Nesse conteúdo, você também vai entender como podemos contribuir para o seu negócio se adequar à nova Lei de vacinação domiciliar
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