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Vacinação domiciliar para pessoas com deficiência vira Lei em SC!

13 de abril de 2020
Vacinação domiciliar para pessoas com deficiência vira Lei em SC!

Uma nova Lei entrou em vigor em Santa Catarina a partir de 2020, determinando a vacinação domiciliar para pessoas com deficiência.

Nesse sentido, é preciso que os profissionais da área estejam cientes do que a Lei contempla e como é possível se adequar aos requisitos de vacinação à domicílio.

Por isso, apresentamos neste conteúdo o que diz a Lei, como você deve agir diante desta mudança e ainda, quais são as vantagens que uma câmara portátil traz para a sua rotina fora da clínica! Continue a leitura!

Confira a Lei nº 17.911 sobre vacinação domiciliar

Entrou em vigor no estado de Santa Catarina a Lei n° 17.911, de janeiro de 2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés.

 A nova lei determina a vacinação domiciliar para todas as pessoas que possuem deficiência motora, multideficiência, dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas.

Com isso, busca-se ampliar a prevenção de doenças entre a sociedade e garantir a saúde dos grupos com dificuldades de locomoção, seja permanente ou temporária.

Além de todos os benefícios que o cidadão adquire ao ser vacinado em casa, também é preciso destacar que a medida contribui para diminuir as filas nas unidades de saúde.

Confira a seguir o que dispõe a Lei:

I - pessoa com deficiência motora: aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento), avaliada de acordo com a legislação vigente, desde que:

a) a deficiência dificulte a locomoção na via pública sem auxílio ou sem recurso dos meios de compensação, nomeadamente próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas ou bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;

b) a deficiência dificulte o acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores;

II - pessoa com multideficiência profunda: qualquer pessoa com deficiência motora que, além de se encontrar nas condições referidas no inciso I deste parágrafo, seja enferma cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento).

§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se domicílio, além do domicílio civil, as entidades públicas de atendimento ou as sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, nas quais as pessoas de que trata esta Lei estejam abrigadas ou sendo assistidas.

Como os profissionais da área devem agir diante desta mudança?

A vacinação domiciliar é uma atividade fundamental para aumentar o alcance da vacinação e reduzir o risco de epidemias.

Dentro das clínicas e unidades de saúde já é preciso ter um grande cuidado com o armazenamento e manuseio das vacinas. Fora destes ambientes, a preocupação deve ser ainda maior.

Isso porque, uma variação de temperatura fora dos índices recomendados, +2°C a +8°C, além de causar a perda do imunobiológico, também prejudica a saúde do paciente.

O primeiro passo para as clínicas que pretendem se adequar à nova Lei de Santa Catarina, ou que sejam de outros estados que não possuem esta determinação, mas desejam atuar na vacinação domiciliar, é contar com o equipamento ideal para o transporte e armazenamento da vacina fora da clínica.

A câmara portátil, é o equipamento mais recomendado para esta prática porque elimina o uso do gelo seco ou gelox trazendo maior ganho de produtividade e permite a temperatura homogênea com controle mais eficaz em comparação com o uso de caixas térmicas.

Desta forma, a segurança dos imunobiológicos é garantida. Isso leva a outra vantagem que a empresa adquire: o ganho de competitividade e credibilidade no mercado.

Além disso, o profissional também precisa estar atento aos requisitos legais e normas técnicas para a vacinação em casa.

Os principais requisitos para esta atividade se encontram na RDC 197 determinam a adoção de procedimentos para preservar a qualidade e a integridade das vacinas. Isso quando houver necessidade de transportá-las.

Por exemplo, diz que os imunobiológicos devem ser transportados em equipamentos qualificados. Já que eles assegurem a temperatura na faixa adequada e que possibilitem o monitoramento da temperatura.

Em relação à temperatura da vacina, o monitoramento deve ocorrer ao longo de todo o transporte, incluindo o registro das temperaturas mínima e máxima.

Vantagens que a câmara portátil garante para a vacinação domiciliar

Como você viu, já é Lei em Santa Catarina a realização da vacinação domiciliar para pessoas com deficiência. Desta forma, a tendência é que outros estados também coloquem isso em prática.

O equipamento adequado desempenha um papel fundamental durante o atendimento remoto. No tópico anterior abordamos os principais requisitos legais que uma boa câmara portátil atende para a vacinação domiciliar. Mas, além disso, existem diversos outros benefícios que a sua clínica ou unidade de saúde pode obter com este tipo de equipamento!

Confira alguns dos recursos presentes nas câmaras portáteis da Elber Medical e que facilitam a rotina do profissional de saúde durante o atendimento:

- Sistema de baterias acopladas que proporciona autonomia de 2h, 6h e/ou 8h de funcionamento, mesmo sem ligar o equipamento no veículo ou na energia convencional;

- Rodízios e alça retrátil que facilitam a locomoção da clínica até o atendimento;

- Alarmes sonoros e visuais para avisar sempre que a câmara trabalhar em temperaturas fora da faixa pré-programada;

- Memória para registro das temperaturas do período desejado, incluindo o registro das temperaturas mínima e máxima;

- Emissão de relatórios e gráficos de performance da câmara através da porta USB do painel frontal.

Para conhecer mais sobre as câmaras portáteis da Elber Medical, clique abaixo e faça o download do catálogo da linha Portátil! Nesse conteúdo, você também vai entender como podemos contribuir para o seu negócio se adequar à nova Lei de vacinação domiciliar

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