Transporte de materiais biológicos - Os detalhes da RDC 20 e RDC 504
O transporte de materiais biológicos requer alguns cuidados e procedimentos para que a integridade dele seja mantida. Por exemplo, a temperatura controlada da sua origem até o destino.E para garantir que os requisitos mínimos sejam cumpridos nesse transporte, foi estabelecida em 2014 a RDC 20. Aliás, recentemente, ela foi substituída pela RDC 504.De uma forma geral não houve mudanças significativas nos pontos abordados, de uma para a outra, mas a nova resolução faz parte do resultado do processo de revisão e consolidação estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, conhecido como Decreto do Revisaço.Com a RDC 504 em vigor, ao longo deste conteúdo você poderá conferir o que a envolve. E mais do que isso: como ela impacta no trabalho desenvolvido por laboratórios de análises clínicas e principais tópicos que você precisa ficar atento. Continue a leitura!
Qual é o impacto da RDC 20 e RDC 504 no trabalho de laboratórios clínicos?
Todo serviço realizado pelo laboratório que envolva o transporte de materiais biológicos precisa contar com um controle. Por isso, é necessário ter atenção aos cuidados com a logística deste tipo de material.Da mesma forma, os colaboradores envolvidos precisam receber o devido treinamento para efetuarem as melhores práticas quanto a essa etapa.Caso seu laboratório não conte com uma equipe adequada e precise optar por um profissional terceirizado para executar o transporte, cabe a você analisar se ele atende os critérios. Aliás, eles estão pontuados na RDC 20 e RDC 504. E servem para não prejudicar a integridade do material.Essa atenção e atendimento ao que é disposto nas RDCs contribui para uma maior segurança e excelência nos processos laboratoriais. Não só seu negócio estará atendendo a legislação, como também conseguirá trazer mais qualidade para as atividades. O que com certeza impactará positivamente a percepção que os clientes têm do seu laboratório.Principais pontos sobre o transporte de materiais biológicos
Antes de falarmos sobre os principais tópicos, é válido relembrarmos o objetivo almejado tanto com a RDC 20, quanto com a nova resolução, a RDC 504.Conforme pontuado no Manual de Vigilância Sanitária sobre o Transporte de Material Biológico Humano para fins de Diagnóstico Clínico, da Anvisa, a RDC 20/2014 dispõe sobre o regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano, com o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico em suas diferentes modalidades e formas. Já a RDC 504, possui o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico de origem humana em suas diferentes modalidades e formas, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte, para garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado. Entendido os objetivos, confira a seguir os principais pontos referente à classificação, embalagem, rotulagem e responsabilidades.Classificação das amostras de material biológico
O primeiro ponto que precisa ficar claro é quanto a classificação do material biológico, já que cada categoria demanda embalagens e procedimentos de transporte com alguns detalhes mais específicos.Conforme disposto na RDC 504/2021, Art. 3º:II - Categoria A: material biológico infeccioso cuja exposição ao mesmo pode causar incapacidade permanente ou enfermidade mortal, pondo em risco a vida humana ou de outros animais sinalizada como UN 2814 ou UN 2900 se afetar somente animais; III - Categoria B: material biológico infeccioso que não se inclui na categoria A, classificado como "substância biológica de Categoria B" UN 3373, inserindo-se neste grupo amostras de pacientes que se suspeita ou se saiba conter agentes infecciosos causadores de doenças em humanos; IV - Categoria Espécime Humana de Risco Mínimo: adaptado do inglês "Exempt Human Specimen", inclui materiais biológicos provenientes de indivíduos sadios que foram submetidos a juízo profissional baseado em história clínica, sintomas e características individuais, bem como nas condições endêmicas locais que asseguram a probabilidade mínima do material biológico conter microorganismos patogênicos, mesmo que estes materiais não tenham sido submetidos previamente a testes para marcadores de doenças transmissíveis pelo sangue, seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS); V - classificação de risco biológico: nível de risco frente à exposição a agentes biológicos, determinado pela patogenia, modo, relativa facilidade de transmissão por meio de materiais biológicos e reversibilidade da doença pela disponibilidade de tratamentos e preventivos conhecidos e eficazes;Para contribuir no entendimento da classificação dos materiais biológicos do seu laboratório e também sendo uma obrigatoriedade apresentada na RDC 504, analise o diagrama de classificação de risco, seguindo as diretrizes da OMS.Embalagem e acondicionamento
Os pontos relacionados a embalagem e acondicionamento apresentam algumas especificidades conforme a classificação do material. Nesse sentido, abordamos os tópicos gerais, mas é importante você ler o Capítulo III, da RDC 504, por completo.Sobre embalagem e acondicionamento no transporte de materiais biológicos:
Art. 10. O material biológico humano que vai para o transporte deve ser acondicionado de forma a preservar a sua integridade e estabilidade, bem como a segurança do pessoal envolvido, durante o processo de transporte. Art. 11. A etapa de acondicionamento do material biológico tem que ter validação, devendo-se considerar o tipo de material biológico e a finalidade do transporte, com aprovação de supervisor técnico responsável pelo acondicionamento do material biológico a ser transportado.- 1° Caso seja necessário controle de temperatura, este parâmetro deve ser considerado no processo de validação de transporte, de forma a garantir conservação das características biológicas pelo tempo de transporte previsto, com estimativa de margem de atrasos.