RDC 786: Veja o que mudou com a atualização da RDC 302
Uma RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) é um documento da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que traz regras sobre determinado assunto. A RDC 786 é uma atualização das instruções da RDC 302 e trouxe mudanças nos serviços de exames de análises clínicas (EAC) em laboratórios, clínicas e até nas farmácias.Nas várias reuniões e discussões que aconteceram nos últimos meses relacionadas ao tema, muito se falou das responsabilidades das empresas e dos profissionais da saúde. Sempre visando a garantia de que as Boas Práticas precisam manter um alto padrão de qualidade com produtos e serviços destinados à saúde pública.Outra grande preocupação dos envolvidos pautou sobre o risco de perda de clientes por determinados tipos de estabelecimentos, assim como na interpretação incorreta de resultados por pessoas leigas nos assuntos clínicos. As conclusões precipitadas podem impulsionar a automedicação, por exemplo. Então, qual o resultado? Veremos a seguir.Mas, já considere que a principal alteração foi a que permitiu que farmácias, drogarias e consultórios realizem exames laboratoriais de baixa complexidade. Para isso, é preciso se atentar aos requisitos técnicos e sanitários para oferecer os serviços à população.A nova Resolução está disponível no site da Anvisa. E tem uma versão online comentada pelo PNCQ (Programa Nacional de Controle de Qualidade) também.
A categorização dos serviços na RDC 786
Um dos pontos de mudança na atualização da RDC 786 foi a categorização dos serviços, que passou a variar com base em sua complexidade e infraestrutura. A partir dessa divisão é que farmácias e drogarias ganharam o direito de realizar alguns tipos de exames. Veja:Tipo I: Farmácias e consultórios isolados
Os testes podem ser feitos dentro do estabelecimento por um farmacêutico responsável e capacitado. O resultado deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico (DSF).A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) diz que essa categoria compreende os serviços de menor complexidade, como exames laboratoriais e de rotina. Ainda assim, exigem estruturas mínimas, como equipamentos e qualificação dos profissionais.Tipo II: Postos de coletas
Estão autorizados a realizar os EACs do tipo I e a coleta, recebimento, armazenamento, acondicionamento, processamento e transporte do material biológico na fase pré-analítica para execução dos serviços.Para a SBAC, são serviços de média complexidade, como os exames laboratoriais mais avançados e especializados. Ao passo que é necessário ter uma infraestrutura mais robusta, com equipamentos adequados, equipe técnica e requisitos de biossegurança.Tipo III: Clínicas e laboratórios (clínicos, apoio e anatomia patológica)
Estão autorizados a realizarem todos os EACs. Lembrando que todos os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória devem ser informados ao Ministério da Saúde. Com base na RDC 786, haverá a inclusão de outro tipo de laboratório, o de anatomopatologia e toxicologia. Como nos outros casos, as assinaturas dos profissionais técnicos devem ser manuscritas ou digitais com a certificação.A SBAC diz que esses são serviços de alta complexidade, que exigem especialização. Além disso, torna-se necessário: infraestrutura avançada; equipamentos de alta tecnologia; equipe treinada e área para P&D (Pesquisa e Desenvolvimento).
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